A primeira parcela do pagamento do 13º salário é
paga integralmente e sem descontos. Para aqueles
que recebem o pagamento em duas parcelas, a
segunda parcela equivale ao salário de novembro. A
segunda parcela do décimo terceiro tem descontos
referentes a:
A gratificação salarial instituída pela Lei
nº 4.090/62 será paga pelo empregador até o dia 20
de dezembro de cada ano, compensada a
importância que, a título de adiantamento, o
empregado houver recebido na forma do Art. 2º. A
primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga:
No que se refere aos direitos sociais previstos aos trabalhadores,
julgue o item seguinte.
A gratificação natalina deve ser adiantada ao trabalhador,
entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, em
valor equivalente à metade do salário devido no mês anterior
àquele em que se processar esse pagamento.
A gratificação de Natal (13º salário) é devida a todo empregado independente da remuneração que fizer jus e pago em duas parcelas, sendo a segunda parcela devendo ser paga até:
Jonas é auxiliar de produção na Metalúrgica Sincera S/A, e suas férias foram agendadas para serem gozadas em março. Ocorre
que dois dias antes de sair de férias, requereu ao seu empregador o adiantamento de seu 13o
salário. Tendo em vista que, além
do salário em dinheiro, Jonas também recebe sua remuneração em utilidades, no tocante ao seu 13o
salário é correto o que se
afirma em: