Conforme o Art. 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o
contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo
inferior, com a antecedência mínima de
Segundo a CLT, Capítulo II, Art. 458, além do pagamento
em dinheiro, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do
contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, estão contidos, para todos os efeitos legais,