A Lei n° 12.815/2013 trouxe algumas alterações para o trabalho portuário, considerado pela doutrina como uma relação de
trabalho lato sensu. Nessa modalidade, conforme legislação aplicável,
A respeito de profissões com regulamentação especial, nos termos da legislação específica e da jurisprudência sumulada do
Tribunal Superior do Trabalho,