Determinadas cláusulas, ajustadas em norma coletiva entre
o sindicato e o empregador, podem ser consideradas
como violadoras do princípio da liberdade sindical. Quanto
a essas cláusulas, segundo a doutrina:
Josias recebeu a comunicação de sua dispensa em
16/03/2015, tendo optado em cumprir o aviso prévio com a
diminuição da jornada diária de trabalho em duas horas.
Ocorre que, após alguns dias, Josias adoeceu gravemente,
passando a receber benefício previdenciário de auxílio-doença
por noventa dias. Em face da situação narrada, a
empresa