Em relação ao trabalho do menor e ao contrato de aprendizagem, julgue os itens subsecutivos.
Nos termos da legislação pátria, especialmente a CLT, é admissível a contratação de trabalhador com dezessete anos de idade para exercer a função de frentista em posto de combustíveis.
Em relação ao trabalho do menor e ao contrato de aprendizagem, julgue os itens subsecutivos.
O contrato de aprendizagem, que pressupõe anotação na CTPS, será extinto por lei em várias hipóteses, incluindo aquela em que o aprendiz completa vinte e quatro anos de idade, exceto se portador de deficiência, situação em que a idade não será o fator determinante para o término do contrato.