Questões da Prova TRT 23R (MT) - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Juiz do Trabalho
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Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, quanto à terceirização de serviços, pode-se dizer:
I - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Il - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da reiação processual e conste também do título executivo judicial.
III - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n." 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
IV - A conduta culposa da Administração Pública direta e indireta pode ser caracterizada pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, uma vez que fica igualmente presumida a culpa in vigilando do ente administrativo.
V - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:
I - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2° do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
II - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2° , da CLT são devidas as 7a e 8a horas, como extras, no periodo em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.
III - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2° , da CLT cumpre jomada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
IV - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetIvo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
V - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas.
Machado de Assis trabalhava na Empresa Letras há dez anos, sempre cumprindo diligentemente suas funções. Referida empresa cedia-lhe o transporte, assim como a outros funcionários, já que o trajeto era de difícil acesso e não servido por transporte público. José de Alencar soube que Machado de Assis já havia completado o tempo necessário para aposentar-se, mas pretendia continuar trabalhando por muito tempo ainda. Castro Alves era superior hierárquico de ambos e amigo pessoal de José de Alencar, o qual pretendia substituir Machado de Assis na função por este desempenhada. Sabendo disso, Castro Alves, dia após dia, parou de passar tarefas à Machado de Assis, deixando-o isolado e sem atribuições, forçando-o parar de trabalhar. Ciente dessa situação e das questões afetas à jornada de trabalho, analise as assertivas e responda:
I - O legislador brasileiro optou pelo critério de "tempo à disposição" como parâmetro para fixação da jomada de trabalho.
II - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, em regra, é computado na jornada de trabalho.
III - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, quando preenchidos os requisitos do artigo 58, § 2° da CLT, sempre será pago como se hora extraordinária fosse,
IV - Diante da conduta omissiva empreendida por Castro Alves, não é possivel dizer que este exerceu assédio moral, uma vez que Machado de Assis já havia completado o tempo necessário para se aposentar.
I - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
III - Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entende-se por empregador a pessoa fisica ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
IV - A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.