O Tribunal Superior Eleitoral foi assim constituído: três
juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto; dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal e
nomeados pelo Presidente da República. Essa composição
está