Pedro é radialista e titular de um programa numa emissora da cidade. Tendo sido escolhido candidato a Prefeito Municipal pela convenção de seu partido, adotou variação nominal coincidente com o nome do seu programa. Em tal situação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, a emissora de rádio, em sua programação normal,
O partido Beta, no horário eleitoral gratuito, fez, durante trinta segundos, afirmação difamatória contra o candidato a Governador do Estado pelo partido Delta. O candidato atingido pela afirmativa difamatória pediu o exercício do direito de resposta, que foi deferido pela Justiça Eleitoral. O tempo reservado ao partido responsável pela ofensa é de trinta segundos. A resposta será veiculada no horário destinado ao partido responsável pela ofensa, em até