Questões da Prova CESPE - 2014 - MEC - Analista de Política Regulatória
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O modelo de estrutura-conduta-desempenho está centrado na ideia de que um maior grau de concentração econômica tende a gerar resultados negativos sobre o bem estar econômico, propondo a existência de uma relação de causalidade clara que vai da estrutura de concentração para a conduta das empresas e, assim, afeta a eficiência dos setores da economia.
A regra da razão flexibiliza o Sherman Act nos casos de acordo entre dois indivíduos que não configure a ausência de razoabilidade. Por sua vez, os atos considerados prejudiciais à concorrência, que são per se violações da Lei Sherman, representam situações em que nenhuma defesa ou justificativa é permitida.
A Escola de Harvard defende que os atos de concentração econômica são resultados da maior eficiência dos agentes. Portanto, o objetivo dos órgãos de defesa da concorrência seria a perseguição da eficiência econômica, motivo pelo qual deve direcionar sua ação contra a formação de monopólios ou cartéis, que resultem em falha de mercado, geradores de ineficiências.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, além de compor o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, tem, entre suas atribuições, a função de analisar e aprovar atos de concentração econômica, bem como investigar condutas prejudiciais à livre concorrência.