A partir da afirmação que a política de desenvolvimento urbano é consubstanciada pelo conjunto coordenado das unidades de
planejamento urbanístico − planos e projetos urbanísticos − e construída pela atuação conjunta entre o poder público e o setor
privado, é correto afirmar:
“O conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental”, legalmente é defino como o conceito de:
Quando se trata de princípios informadores do direito urbanístico, Silva (2006) cita Fernández. Dentre os princípios mencionados por estes autores, NÃO CONSTA o