De acordo com a Instrução Normativa nº 4, de 11 de junho de 2018 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, o conceito “os impactos positivos observados na gestão pública a partir da implementação, por parte
dos gestores públicos, de orientações e recomendações provenientes das atividades de auditoria interna, resultantes
do trabalho conjunto da Unidade de Auditoria Interna Governamental e da gestão” refere-se a:
Segundo o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal,
instituído por meio da Instrução Normativa nº 3, de 09 de junho de 2017, são princípios para a prática da atividade de
auditoria interna governamental, EXCETO: