O uso da amostragem em auditoria tem como objetivo proporcionar uma base razoável para o auditor concluir
quanto à população da qual a amostra é selecionada. De acordo com a NBC TA 530 – Amostragem em
Auditoria, a amostragem de auditoria pode ser considerada como o(a)
Em conformidade com a NBC TA 500 (R1) – a confiabilidade das informações utilizadas como evidência de
auditoria é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os
controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevantes. Acerca da confiabilidade da evidência de
auditoria, é correto afirmar que a
Conforme a NBC TA 240 – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, se, como resultado de uma
distorção decorrente de fraude ou suspeita de fraude, o auditor confirma que não está em condições para
continuar o trabalho de auditoria
Para ser considerado “experiente”, um indivíduo, interno ou externo a uma firma de auditoria, deve possuir
experiência prática de auditoria e conhecimento razoável em alguns aspectos. Conforme aponta a
NBC TA 230 (R1), não é caracterizado como conhecimento razoável
De acordo com a NBC TA 200 (R1), “o auditor deve planejar e executar a auditoria com ceticismo profissional,
reconhecendo que podem existir circunstâncias que causam distorção relevante nas demonstrações
contábeis”. Portanto, neste processo de planejamento e execução da auditoria de demonstrações contábeis,
o profissional deve seguir princípios fundamentais apoiando o seu ceticismo. Não é considerado como um
dos princípios fundamentais de ética profissional existentes na condução da auditoria