Nos termos da Lei Orgânica do TCU, a decisão em processo
de tomada ou prestação de contas, pela qual o
Relator ou o Tribunal, antes de se pronunciar, quanto ao
mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar
a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda,
determinar outras diligências necessárias ao saneamento
do processo denomina-se decisão
Nos termos da Lei Orgânica do TCU diante da omissão no
dever de prestar contas, a autoridade administrativa competente,
sob pena de responsabilidade solidária, deverá
imediatamente adotar providências com vistas à instauração
da