Conforme regra expressa do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, têm competência para
aplicação das penalidades disciplinares ao servidor do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça, o presidente do Tribunal, o
Corregedor-Geral da Justiça e os juízes perante os quais servirem ou a quem estiverem subordinados os servidores, observada
a seguinte regra: