Mário, advogado, distribuiu, no Foro Central da Comarca da Capital, uma ação de cobrança de cotas condominiais, deixando, contudo, de realizar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, em razão de greve bancária, a qual mantinha todas as agências fechadas, inclusive da instituição bancária responsável pelo recebimento dos recolhimentos do Tribunal de Justiça. Considerando a paralisação bancária, é correto afirmar que:
Carlos, advogado, sagrando-se vencedor em ação promovida em face do Estado do Rio de Janeiro, representando o seu cliente, requer ao juiz da Vara da Fazenda Pública, onde tramita o processo, o reembolso do valor que dispendeu para o pagamento dos honorários de perito e custas processuais, alertando ao Juiz que na fl. 02 dos autos se encontra a guia de pagamento indicando exatamente o valor recolhido a título de custas e na fl. 80 está o comprovante do depósito dos honorários pagos ao perito do Juízo. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:
Pedro, advogado, ajuizou uma ação de despejo contra um locatário, buscando a sua saída do imóvel. Tão logo ajuizada a ação, e antes de ocorrer a prática de qualquer ato processual, tomou conhecimento da desocupação do imóvel, não tendo, pois, mais interesse na continuação do processo. Requereu, então, a desistência da ação e a devolução do valor recolhido a título de custas. Nesse caso: