O art. 39 da Lei nº 4.320/64 dispõe que “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados [...]”. Em relação à dívida ativa da Fazenda Pública, é INCORRETO afirmar que :
Acerca dos créditos adicionais, que são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária, é correto afirmar que:
No Balanço Patrimonial da Contabilidade Pública, previsto no art. 105 da Lei 4.320/64, o item que compreende as dívidas fundadas que dependam de autorização legislativa para amortização denomina-se: