Existem operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também nesse conceito as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. Trata-se do seguinte conceito de despesa orçamentária:
A despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada. A despesa orçamentária, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, em que o comprometimento do orçamento (empenho) não constitui o reconhecimento de um bem, um direito ou uma obrigação correspondente, recebe a seguinte denominação:
Com relação às despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, é correto afirmar que:
As receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal, que decorrem de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, recebem a seguinte denominação: