A soma, agregação ou divisão de patrimônio de
uma ou mais entidades do setor público resultará
em novas unidades contábeis. A unidade contábil é
classificada em: Originária; Descentralizada; Unificada;
Consolidada (NBC T 16.1). No que diz respeito a
classificação descentralizada da unidade contábil está
correto afirmar que: