De acordo com as disposições do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público (MCASP), um ativo deve ser
reconhecido no patrimônio público quando for provável que
benefícios futuros dele provenientes fluam para a entidade, e seu
custo ou valor possa ser determinado em bases confiáveis.
No que tange ao reconhecimento de itens componentes do
patrimônio público, o MCASP orienta que é facultativo o
reconhecimento contábil de: