Segundo a Lei n° 4.320/1964: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas”. Esta fração do texto legal:
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP – parte V, define as estruturas básicas dos demonstrativos, entre os quais, o fluxo de caixa. Quanto à estrutura do referido demonstrativo, preconiza o manual: