A inscrição de crédito em Dívida Ativa em favor da Fazenda Pública caracteriza um fato contábil aumentativo, pois provoca um aumento na situação patrimonial líquida do ente público a quem compete o crédito.
Compete aos órgãos de contabilidade a tarefa de sistematizar a escrituração do crédito a receber, bem como daqueles que venham a ser inscritos em Dívida Ativa.
As receitas públicas, quanto à sua categoria econômica, classificam-se em “correntes” e “de capital”, entretanto, as deduções das receitas, as receitas intra-orçamentárias — sejam correntes ou de capital — não representam categorias econômicas da receita pública.