Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um
avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual
do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, sua a validade jurídica
apenas na forma digital. Acerca do Sped, à luz do Decreto nº 6.022/2007, é correto afirmar que: