Segundo o Art. 176 § 4º da Lei nº 6.404/76 as demonstrações serão complementadas por notas explicativas
e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação
patrimonial e dos resultados do exercício. De acordo com o § 5º da Lei nº 6.404/76, as notas explicativas
devem: