Os decréscimos nos benefícios econômicos durante o
período contábil, sob a forma da saída de recursos ou
da redução de ativos ou assunção de passivos, que
resultam em decréscimo do patrimônio líquido, e que
não estejam relacionados com distribuições aos
detentores dos instrumentos patrimoniais são
considerados:
Quando um fenômeno contábil resultar em decréscimo
nos benefícios econômicos futuros, relacionado com o
decréscimo de um ativo ou o aumento de um passivo,
e puder ser mensurado com confiabilidade, deve ser
reconhecido como: