As instituições financeiras nacionais possuem um Plano de Contas Padronizado denominado COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional). Uma das características básicas do COSIF é a de
A Lei no 6.404/76 definiu que, no Ativo, as contas serão classificadas, no Balanço Patrimonial, em ordem decrescente de grau de liquidez e, no Passivo, em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades. Coerente com essa determinação, o grupo Resultados de Exercícios Futuros deve ser classificado no Balanço Patrimonial: