Amostragem em auditoria é a aplicação de
procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para
fins de auditoria, de maneira que todas as
unidades de amostragem tenham a mesma
chance de serem selecionadas para
proporcionar uma base razoável que
possibilite o auditor concluir sobre toda a
população. Quando a amostragem é realizada
de forma aleatória dos itens e com uso da
teoria das probabilidades para avaliar os
resultados das amostras, incluindo a
mensuração do risco de amostragem,
dizemos que foi realizada uma abordagem:
Evidência de auditoria compreende as
informações utilizadas pelo auditor para
chegar às conclusões em que se
fundamentam a sua opinião. A evidência de
auditoria inclui as informações contidas nos
registros contábeis que suportam as
demonstrações contábeis e outras
informações. A medida da qualidade da
evidência de auditoria, isto é, a sua relevância
e confiabilidade para suportar as conclusões
em que se fundamenta a opinião do auditor, é
chamada de:
Durante a realização da Auditoria Interna,
poderão ser realizados testes que visam à
obtenção de razoável segurança de que os
controles internos estabelecidos pela
administração estão em efetivo
funcionamento, inclusive quanto ao seu
cumprimento pelos funcionários e
administradores da entidade. Os testes com o
objetivo de obter informações perante
pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras
das transações e das operações, dentro ou
fora da entidade, são chamados de:
Para fins de Auditoria, o ato não-intencional de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de
fatos na elaboração de registros, informações
e demonstrações contábeis, bem como de
transações e operações da entidade, tanto em
termos físicos quanto monetários, é
denominado:
Os documentos e registros dos fatos,
informações e provas, obtido no curso da
auditoria, a fim de evidenciar os exames
realizados e dar suporte à sua opinião,
críticas, sugestões e recomendações, são
chamados de: