Questões da Prova FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 3)

Foram encontradas 2 questões

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Q948586 Auditoria

O Auditor Fiscal José, em um trabalho de auditoria tributária, questionou a Indústria XYZ Ltda. a respeito de uma alienação, feita pela empresa, do seu Ativo Imobilizado, após analisar o Razão Contábil (do Ativo Imobilizado e da conta Bancos) e o Livro de Saídas do ICMS.


Verificou documentalmente a alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2017, conferindo o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais. No entanto, ao fazer uma vistoria na fábrica em setembro de 2018, constatou que a referida máquina continuava fisicamente no chão da fábrica e em uso por parte dos funcionários da produção.


O Auditor formalizou então uma notificação à Indústria XYZ Ltda. que respondeu que a venda da máquina teria sido efetuada com a isenção do ICMS na alienação do ativo imobilizado (art. 35 do anexo 2 de benefícios fiscais do RICMS-SC), onde constou no documento fiscal que a máquina tinha sido entregue em endereço de outro município de SC.


A empresa não justificou a que título jurídico a máquina do ativo imobilizado retornou ao estabelecimento (nem registrou na contabilidade este retorno) e não esclareceu por qual motivo após o recebimento integral do valor de R$ 600.000,00 e emissão de Nota Fiscal de saída pela empresa em dezembro de 2017, a máquina ainda permanecia em uso no estabelecimento industrial em setembro de 2018.


Nesse caso, em relação à empresa Indústria XYZ Ltda., o Auditor

Alternativas
Q948574 Auditoria

A Auditora Fiscal Maria continuou a auditoria tributária na empresa Comercial ABC Ltda., referente ao mês de dezembro de 2017 e, fazendo o confronto do Extrato Bancário com o Razão Contábil da conta Bancos, identificou uma nova situação. Verificou no Razão Contábil (conta empréstimos) que havia um empréstimo realizado pelo sócio (Sr. Luís) à empresa no valor de R$ 1 milhão, em 29 de dezembro de 2017; no entanto, não encontrou no Extrato Bancário informação sobre o recebimento deste valor. A Auditora formalizou então uma notificação à empresa solicitando uma justificativa para o fato.


O contador da empresa informou ser apenas uma pendência de conciliação bancária e que fez a retificação do lançamento contábil, pois, na verdade, o valor do empréstimo do Sr. Luís (sócio) foi recebido na Conta Caixa e não na Conta Bancos- ou seja, foi recebido em dinheiro. Entregou à Auditora um contrato de mútuo (não registrado em cartório) entre a pessoa física do sócio e a empresa com data de 29 de dezembro de 2017.


A Auditoria analisou também a Declaração de Imposto de Renda do sócio obtida junto à Receita Federal (data base 2017), na qual constava, no quadro de bens do declarante, um total de bens de R$ 400 mil, sendo apenas R$ 50 mil em aplicações financeiras, e não encontrou nenhum direito de recebimento relativo ao suposto empréstimo de R$ 1 milhão.


Nesse caso, em relação à empresa Comercial ABC Ltda., a Auditora

Alternativas
Respostas
1: B
2: D