De acordo com a NR-18, as instalações
elétricas provisórias de um canteiro de obras devem
ser constituídas de alguns equipamentos básicos,
com EXCEÇÃO de chave:
A NR-15, em seu Anexo Nº 2, estabelece
limites de tolerância para ruídos de impacto. Os
níveis de impacto deverão ser avaliados em
decibéis (dB), com medidor de nível de pressão
sonora operando no circuito linear e circuito de
resposta para impacto. As leituras devem ser feitas
próximas ao ouvido do trabalhador. Nessas
condições, o limite de tolerância para ruído de
impacto será de:
Segundo a NR-9, deverá ser mantido pelo
empregador ou instituição um registro de dados,
estruturado de forma a constituir um histórico
técnico e administrativo do desenvolvimento do
PPRA. Os dados deverão ser mantidos por um
período mínimo de: