Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal,
tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação
do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse
da sociedade. Essa é uma definição do Princípio Orçamentário da:
É aquela paga, à margem da lei orçamentária e, portanto, independente de autorização legislativa,
pois se constitui em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no ativo financeiro,
oriundas de receitas extraorçamentárias, correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos,
como cauções, depósitos, consignações e outros. A conceituação acima se refere a: