Os princípios orçamentários são válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos
os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios. Visam a estabelecer diretrizes
norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de
elaboração, execução e controle do orçamento público. Quanto aos princípios orçamentários é correto
afirmar o seguinte:
A fase final do processo orçamentário é a prestação de contas. Há dois tipos de controle: o interno e
o externo. Pelo controle interno, os gestores elaboram relatórios de gestão periódicos sobre o
cumprimento de limitações sobre gastos com pessoal, dívidas, operações de crédito e concessão de
garantias. Na elaboração desses relatórios, o gestor é responsabilizado pelo cumprimento da Lei de
No serviço público o planejamento orçamentário é constituído do Plano Plurianual (PPA), da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O Plano que envolve a visão de longo prazo, especialmente das despesas de capital, ou seja, o que o
governo tem que olhar alguns anos à frente e explicar os tipos de investimento que pretende fazer, está
ligado ás linhas gerais do
Sobre os princípios orçamentários, eles refletem práticas consagradas de Contabilidade Pública,
como é o caso de cada unidade governamental que deve ter apenas um orçamento, que esse
orçamento deve cobrir todas as receitas e despesas e que não deve haver deduções de receitas de
alguma despesa, colocando-se apenas