A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
n° 101/2000) define normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. No
que diz respeito ao controle com despesa de pessoal,
essa lei estabelece que o provimento de cargo
público, a admissão ou contratação para reposição
de pessoal decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança são:
Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as
metas e prioridades da Administração Pública,
incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente e orientando a elaboração da
Lei Orçamentária Anual, dispondo, também, sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecendo a
política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento. ALDO deve ser de iniciativa do:
O Plano Plurianual de Ação Governamental de Minas
Gerais (PPAG 2012/2015) contém a
operacionalização, em programas e ações, dos
objetivos estratégicos previstos no Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado (PMDI), constituindo o
planejamento de médio prazo do Estado. Para a rede
de atenção em saúde, um dos objetivos estratégicos
traçados é: