O Princípio da Não Afetação das Receitas postula o recolhimento de todos os recursos a um caixa único do Tesouro Nacional, sem discriminação quanto à sua destinação e o mesmo princípio veda a apropriação de algumas receitas a despesas específicas, salvo exceções constitucionais. A única opção que evidencia a receita que NÃO pode ser vinculada à despesa específica conforme o Princípio da Não Afetação das Receitas é de: