O prazo fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal para os Tribunais de Contas emitirem parecer prévio conclusivo sobre as contas, se outro não estiver previsto nas cons- tituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, é de
O cumprimento das normas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal será fiscalizado pelo Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, com ênfase no que se refere a