TÍTULO VIII – Da Ordem SocialCAPÍTULO VIIDa Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do IdosoArt. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.Ao Art. 226 correspondem 8 parágrafos (§), sendo que quatro deles foram descritos a seguir (e não estão na ordem em que se encontram na Lei). Entre os quatro descritos, um está INCORRETO; assinale-o.
“A Constituição Federal, Capítulo II – Da Seguridade Social; Seção I – Disposições Gerais, em seu Art. 194 afirma que a
seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
De acordo com o Parágrafo único. “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com
base no seguinte objetivo”: