O capítulo da Ordem Social, da Constituição Federal de 1988, estabelece, no artigo 193: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. O conteúdo congrega e converge com alguns princípios
previstos nas atuais orientações da profissão do Assistente Social. Desse modo,
A Constituição Federal de 1988 modifica e amplia o sistema de proteção social brasileiro, sobretudo com uma nova definição
para a Seguridade Social. Entre as inovações na Seguridade Social, é possível reconhecer