Nos termos do art. 170 da Constituição da República, é correto afirmar que a
ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, e deve observar o
seguinte princípio:
De acordo com o artigo 172 da Constituição da República, “a lei disciplinará, com
base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e
regulará a remessa de lucros”. Considerando a classificação das normas constitucionais quanto à
aplicabilidade, é correto que o referido dispositivo constitucional traduz uma norma de eficácia: