Conforme capacitação para trabalhos em espaços
confinados, NR-33, todos os trabalhadores
autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem
receber capacitação periódica a cada:
Em todos os locais de trabalho, de acordo com a NR24, deverá ser fornecida aos trabalhadores água
potável, em condições higiênicas, sendo proibido o
uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de
abastecimento de água, deverão existir bebedouros de
jato inclinado e guarda protetora, proibida sua
instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1
(um) bebedouro para cada:
O trabalhador, segundo NR-20 (Segurança e Saúde
no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), deve
participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será
estabelecido pelo empregador e com a seguinte
periodicidade: