Conforme a Norma Regulamentadora nº 04,
o máximo grau de risco para classificação de uma
empresa (Relação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE), é:
Conforme a Norma Regulamentadora nº 04,
as empresas que possuam empregados em
estabelecimentos ou setor com atividade cuja
gradação de risco seja de grau superior ao da
atividade principal deverão dimensionar os Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho - SESMET em função do
maior grau de risco. Nesse caso, o percentual de
empregados nessa atividade com maior grau de
risco deverá ultrapassar:
Conforme a Norma Regulamentadora nº 04,
o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de
enfermagem do trabalho deverão dedicar por dia
para as atividades dos Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMET o tempo diário de: