Conforme a Norma Regulamentadora nº 24,
sobre refeitório, é obrigatória a existência de
refeitório (não sendo permitido aos trabalhadores
tomarem suas refeições em outro local), em
estabelecimento que trabalhem mais de:
Conforme a Norma Regulamentadora nº 24,
nas áreas destinadas aos sanitários, é considerada
satisfatória a metragem de 1 metro quadrado, para
cada sanitário, por grupo de: