De acordo com a NR-15, Anexo XIV, as
atividades que envolvem exposição permanente a
agentes biológicos terão direito à insalubridade de
grau máximo, dentre outras atividades, aqueles
que trabalham:
A NR-18 estabelece requisitos para
plataforma de trabalho com sistema de
movimentação vertical em pinhão e cremalheira e
plataformas hidráulicas. Com relação à ancoragem
da torre, esta é obrigatória quando a altura for
superior a:
De acordo com a NR-35, considera-se
trabalhador capacitado para trabalho em altura
aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária
mínima de: