O Anexo 12 da NR 15, trata dos limites de tolerância na exposição à poeiras minerais, particularmente ao asbesto, também
conhecido como amianto. No item 7, a norma diz que as empresas (públicas ou privadas) que manipulam de alguma forma o
asbesto, deverão ter seus estabelecimentos cadastrados junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Tal cadastro
deverá ser atualizado, obrigatoriamente:
Em uma perícia realizada a pedido de uma Vara Trabalhista, o juiz solicitou ao técnico em segurança do trabalho avaliar as
condições de calor na qual o soldador ficava exposto durante a fase de caldeiraria da construção de um navio cargueiro.
Considerando que o perito realizou três medições em ambiente interno sem carga solar, as grandezas incluídas no cálculo do
IBUTG são:
Um trabalhador que opera maquinários que produzem ruídos intermitentes devem ter acompanhamentos constantes dos
níveis de exposição ao qual estão submetidos diariamente. Tais medições devem ser realizadas próximas aos ouvidos do
trabalhador e com o aparelho de pressão sonora regulado em circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta
“SLOW” para que seja determinado o tempo de exposição máximo permitido de modo a não comprometer sua saúde
auditiva. De acordo com o anexo I da NR 15, o limite máximo de tolerância, em decibéis, para ruídos intermitentes em um
período de oito horas é de: