Uma empresa de serviços de manutenção e reparos em eletricidade foi inaugurada em novembro de 2014 em uma pequena
cidade do interior de Alagoas. Na ocasião, a concessionária manifestou uma preocupação excessiva com a saúde e o bem
estar de seus trabalhadores e por isso, contratou uma empresa de segurança do trabalho para uma auditoria nos
procedimentos previstos e na sinalização de segurança a ser adotada. De acordo com a NR 10, a sinalização de segurança em
instalações e serviços de eletricidade visando advertir ou identificar, devem obedecer ao disposto na:
A Norma Regulamentadora 10, em seu anexo, dispõe sobre o uso de Medidas de Proteção Coletiva em segurança em
instalações e serviços de eletricidade de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. A principal medida de
proteção coletiva a ser adotada, segundo a norma, é a desenergização elétrica. Na impossibilidade de efetuar a
desenergização, o procedimento adotado deve ser: