No anexo XIV da NR 15, encontra-se a relação das
atividades que envolvem trabalhos ou operações em
contato permanente com agentes biológicos. Dentre
esses trabalhos ou operações são classificados como
grau máximo de insalubridade, EXCETO:
A NR 28 estabelece critérios a serem adotados pela
fiscalização do trabalho e de penalidades que possam
vir a ser aplicadas pelo agente da inspeção do trabalho,
sendo que, com base em critérios técnicos, o agente da
inspeção do trabalho, poderá notificar os empregadores
concedendo prazos para a correção das irregularidades
encontradas. Sobre os prazos estabelecidos pela NR
28, está correto o que se afirma em:
Os agentes de risco biológico são capazes de provocar
danos à saúde humana, ocasionando infecções,
alergias, doenças autoimunes, tumores, malformações e
efeitos tóxicos. Em epidemiologia se faz imprescindível
conhecer as características do agente biológico em
relação ao hospedeiro, sendo fundamentais para o
entendimento das doenças infecciosas. Nesse caso
pode-se entender como patogenicidade:
Dentre algumas terminologias utilizadas no contexto
da saúde e da segurança ocupacional, pode-se dizer
que, a fonte ou situação com potencial para provocar
danos ao homem, à propriedade ou ao meio ambiente,
ou a combinação destes, denomina-se:
A doença ocupacional que pode ocorrer devido
principalmente à exposição prolongada ao chumbo e
comumente ocorre em áreas industriais, dentre elas,
em indústrias petrolíferas, de baterias, tintas e corantes,
cerâmica, cabos, tubulações e munições, denomina-se: