A adequação do mobiliário em um ambiente de trabalho é fator determinante na intervenção ergonômica nos postos de trabalho, o que é abordado diretamente pela Norma Regulamentadora 17 (NR17) do Ministério do Trabalho, como por exemplo, a mesa considerada ergonômica deve ter as seguintes características:
Para se obter prevenção de doenças ocupacionais, enriquecer o trabalho desenvolvido e conseguir uma produtividade desejável, deverão ser seguidos os princípios de ergonomia para organização do sistema de trabalho. Podemos considerar como pilares da ergonomia:
Segundo a Norma Regulamentadora 5 (NR5), uma das etapas para a elaboração de um mapa de risco é conhecer o processo de trabalho no local analisado. Nesta etapa devem ser analisados: