O fisioterapeuta pode realizar perícia ocupacional também chamada de exame cinesiológico funcional, em razão de alguma necessidade explícita, que pode ser:
A adequação do mobiliário em um ambiente de trabalho é fator determinante na intervenção ergonômica nos postos de trabalho, o que é abordado diretamente pela Norma Regulamentadora 17 (NR17) do Ministério do Trabalho, como por exemplo, a mesa considerada ergonômica deve ter as seguintes características:
Para se obter prevenção de doenças ocupacionais, enriquecer o trabalho desenvolvido e conseguir uma produtividade desejável, deverão ser seguidos os princípios de ergonomia para organização do sistema de trabalho. Podemos considerar como pilares da ergonomia:
A NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST-SUS), complementar à NOB-SUS 01/96, tem por objetivo orientar e instrumentalizar a realização das ações de saúde do trabalhador as quais devem nortear-se pelos seguintes pressupostos básicos:
O mapa de riscos é a representação gráfica dos riscos de acidente nos diversos locais de trabalho, inerentes ou não ao processo produtivo; deve ser de fácil visualização para orientação dos trabalhadores, feito com marcações em círculos de cores e tamanhos diferentes mostrando os locais e fatores que podem gerar situações de perigo pela presença de riscos ambientais provenientes de: