Os agentes químicos são tratados na NR 15 em três diferentes anexos: a) atividades ou operações, envolvendo agentes
químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho; b) agentes químicos
cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância; e c) poeiras minerais. Na NR 15, esses anexos são,
respectivamente, os de número:
Trabalhadores avulsos são aqueles que prestam serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego. Eles são
contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra (OGMO), como estivadores, amarradores de
embarcações, ensacadores de cacau etc. Nos termos da NR 1, as Normas Regulamentadoras para eles: