Conforme Norma Regulamentadora nº 35 do MTE, sobre trabalho em altura, considera-se trabalho em altura toda atividade executada onde haja risco de queda, com altura acima do nível inferior de:
Conforme Norma Regulamentadora nº 33 do MTE, sobre segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, nas medidas administrativas quanto aos procedimentos de entrada em espaços confinados, a Permissão de Entrada e Trabalho é válida:
Conforme Norma Regulamentadora nº 18 do MTE, os canteiros de obras devem dispor de alojamento com camas, dispondo ainda de colchão com espessura mínima de 0,10 m e densidade: