A diminuição, por toda a vida, da capacidade de trabalho em razão de um acidente sofrido pelo trabalhador e que resulta em redução parcial e permanente da sua capacidade laborativa é denominada
O acidente que ocorre no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado é denominado
O acidente em que o trabalhador sofre uma incapacidade temporária ou permanente que o impossibilita de retornar ao trabalho no mesmo dia ou no dia seguinte ao acontecido, podendo ocorrer a morte do trabalhador é denominado