Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público do estado da paraíba em legislação do ministério público
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De acordo com a mencionada Resolução: Em caso de evidência de que os fatos narrados não configuram lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, nos termos da legislação aplicável, se o fato já tiver sido objeto de investigação ou de ação civil pública ou, ainda, se os fatos apresentados já se encontrarem solucionados, o membro do Ministério Público, indeferirá o pedido constante da notícia de fato, em decisão fundamentada, da qual se dará, em caso de ter-se originado através de representação, ciência pessoal ao representante e ao representado. Do indeferimento.
I - Ao preenchimento inicial e à promoção por merecimento sempre precederá uma remoção.
II - Para efeito da remoção compulsória, a representação do Procurador-Geral de Justiça dependerá da aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, sempre assegurada a ampla defesa.
III - Ainda que mais antigo, poderá o membro do Ministério Público deixar de ser indicado à promoção por antiguidade, desde que por 2/3 (dois terços) do Colégio de Procuradores de Justiça.
I - O Corregedor-Geral do Ministério Público é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de um ano, permitida uma recondução, submetendo-se a nova eleição.
II - O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá ser destituído de suas funções por ato de incontinência pública, porém, com o voto mínimo de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça.
III - O Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público, membro eleito conjuntamente com o Procurador Geral de Justiça, substituí-lo-á nas faltas e impedimentos.
I - Enquanto órgão de execução, cabe ao Colégio de Procuradores regulamentar a eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça.
II - Havendo vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, durante o mandato, caberá ao Procurador de Justiça mais antigo na categoria, assumir, de imediato, a administração do Ministério Público, pelo período que restar, e providenciando-se, nos últimos 30 (trinta) dias, nova eleição.
III - O Procurador-Geral de Justiça que responder à ação penal por crime inafiançável ficará suspenso de suas funções, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do recebimento da denúncia.