São órgãos auxiliares do Ministério Público, nos
termos da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de
novembro de 1993
I – os centros de Apoio Operacional;
II – a Comissão de Concurso;
III – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV – os órgãos de apoio técnico e administrativo;
V – os estagiários.
De acordo com o artigo 10 da Lei 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 (Institui a Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a
organização do Ministério Público dos Estados e dá outras
providências), compete ao Procurador-Geral de Justiça